Um buffet de Campo Grande foi condenado a indenizar uma consumidora que teve a festa de um ano do filho cancelada poucas horas antes do evento. A decisão é da 9ª Vara Cível de Campo Grande.
A empresa terá que pagar R$ 5.833,00 à cliente. O valor inclui a devolução de gastos comprovados e uma indenização por danos morais.
Segundo o processo, a mãe contratou o serviço de buffet por R$ 1.800,00 para a comemoração em maio de 2021. A data foi alterada para junho, em acordo com a empresa. No dia da festa, a consumidora recebeu uma mensagem informando que o evento não poderia acontecer porque o salão estaria interditado.
Ao procurar a responsável pelo espaço, a cliente descobriu que o salão nunca havia sido reservado. Ela também afirmou no processo que valores pagos à empresa, que seriam destinados a fornecedores da festa, foram usados para outras despesas da prestadora do serviço.
A empresa não apresentou defesa no processo. Com isso, a Justiça considerou os relatos da consumidora e os documentos apresentados.
O juiz Marcel Henry Batista de Arruda determinou a devolução de R$ 833,00 em gastos comprovados. Esse valor inclui R$ 300,00 de entrada e R$ 533,00 referentes a itens comprados para a festa, como doces, decoração personalizada e produtos descartáveis que não puderam ser aproveitados.
A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. Para o juiz, o problema não foi apenas o cancelamento, mas o fato de a consumidora ter descoberto, perto do evento, que o local nem sequer havia sido reservado. Isso frustrou a expectativa criada para a comemoração do primeiro aniversário da criança. Os valores ainda serão atualizados conforme os critérios definidos na sentença.
