Em Minas Gerais, foi descoberto que o TJ-MG utilizou o 'distinguishing', um recurso jurídico, para absolver pelo menos 41 réus de casos de estupro de vulnerável entre 2022 e 2026. Esta informação veio à tona após uma análise realizada pelo G1. O estudo conseguiu identificar 58 casos onde essa tese foi empregada com o objetivo de absolver os acusados. Em 17 desses casos, a aplicação do recurso foi negada.
Diversos argumentos surgiram para justificar as absolvições que foram analisadas pelo G1. Consentimento, maturidade da vítima, formação de uma família e a diferença de idade entre as partes foram algumas das justificativas encontradas. Um dos casos analisados mostrou que o juiz considerou a relação sexual com menor de 14 anos como atípica, ao alegar que a vítima teria consentido.
Além disso, em decisões se percebeu que a existência de vínculos afetivos duradouros ou filhos em comum foram argumentos utilizados para absolver os réus. Uma dessas decisões tratava um relacionamento entre um réu de 20 e poucos anos e uma jovem de cerca de 12 a 13 anos, apontando que ela não seria “absolutamente destituída de conhecimento e discernimento” sobre relacionamentos íntimos.
Movimentos que defendem os direitos de crianças e adolescentes, como o Instituto Alana, questionam estas justificativas, argumentando que estas práticas relativizam a violência contra menores. Segundo Mariana Zan, advogada do Instituto, essas absolvições passam uma mensagem negativa para a sociedade, fazendo parecer que existem justificativas aceitáveis para a violação dos direitos de crianças e adolescentes.
Outro apontamento no levantamento foi que, em algumas decisões, a aparência física e a suposta maturidade da vítima foram mencionadas como causas para a absolvição. Por exemplo, no caso de uma menina de 14 anos, o acusado alegou que ela era “mais encorpada” e que a relação teria sido consentida.
Apesar disso, recusa-se a ideia de que uma maturidade precoce pode ser uma justificativa para afastar o crime de estupro de vulnerável. Luisa Ferreira, professora de direito da FGV, afirma que uma suposta maturidade da vítima não é uma razão válida para absolver alguém desse tipo de acusação, apontando que isto só mostra maior vulnerabilidade dessa criança.
O recurso do 'distinguishing' é aplicado quando a Corte decide não aplicar a jurisprudência já estabelecida ou os precedentes relevantes ao caso, uma vez que a situação em julgamento tem características únicas. No TJMG, cada caso é avaliado individualmente por um grupo de magistrados, que juram honrar a lei, o entendimento dos Tribunais Superiores e a prova dos autos. Em 2025, foram proferidas mais de 2,3 milhões de decisões pelo TJMG, nas 1ª e 2ª instâncias.
Este material trouxe à luz um pequeno recorte do volume de decisões proferidas pelo TJMG ao longo de décadas. Portanto, uma busca feita apenas por palavra-chave não garante a recuperação de todos os veredictos em que o recuso jurídico de distinção foi empregado, embora confirme a impressão de que a sua aplicabilidade ocorre de forma bastante excepcional.
