O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) uma regulamentação que, em situações excepcionais, permite a aceitação de laudos de vistoria emitidos por ECVs (Empresas Credenciadas de Vistoria) de outros estados para processos de transferência de propriedade de veículos.
A medida atende proprietários ou compradores com vínculo com Mato Grosso do Sul que estão temporariamente fora do estado e não podem apresentar o veículo fisicamente no momento da transferência. Antes da nova regra, o Detran-MS não aceitava laudos de vistoria de outras unidades da federação para esse procedimento.
Com a digitalização dos processos e os sistemas eletrônicos de validação nacionais, o órgão passou a admitir essa possibilidade, com controle técnico e análise individualizada. A mudança foi possível após a modernização dos sistemas de transferência e identificação veicular, com a implementação da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital) e normas eletrônicas da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Os laudos emitidos fora de Mato Grosso do Sul terão análise técnica obrigatória da Diretoria de Veículos do Detran. Servidores especializados verificarão a autenticidade do documento digital, a existência de consulta pública, a legibilidade das imagens, a compatibilidade de dados cadastrais, a integridade dos identificadores veiculares e possíveis indícios de adulteração ou inconsistências.
Toda a documentação exigida para transferência continua obrigatória, incluindo documentos pessoais, ATPV-e preenchida e assinada, e documentos societários para veículos de pessoa jurídica. O acesso aos sistemas de validação será restrito a servidores autorizados, garantindo rastreabilidade e controle administrativo.
A medida tem caráter restrito e não se aplica a alteração de características do veículo, regularização estrutural, remarcação ou outros procedimentos que exijam inspeção técnica específica. Laudos externos só serão aceitos se emitidos conforme resolução do Contran e com mecanismo eletrônico de consulta pública para validação.
A norma também regulamenta a vistoria de “mera identificação”, para situações em que o veículo não retornará imediatamente à circulação e a transferência é apenas para cumprir exigências administrativas. Os casos incluem veículos danificados para seguradoras, automóveis apreendidos em pátios públicos, veículos em leilões e bens recuperados por instituições financeiras. Nessas situações, a vistoria confirma apenas a identidade do veículo e a legitimidade da propriedade.
A regulamentação foi publicada em meio a investigações da Corregedoria do Detran-MS sobre fraudes em registros de semirreboques. Segundo ofício de 23 de abril, as irregularidades envolvem alterações de características, como inclusão de terceiro ou quarto eixo, feitas no sistema sem vistoria física no estado. O problema foi identificado após a entrada de veículos de diversos estados na base de dados, com registros de transferência e troca de propriedade. Em alguns casos, proprietários afirmaram que os veículos nunca estiveram em Mato Grosso do Sul, levantando suspeitas de inserção fraudulenta de informações. O caso segue sob investigação da Polícia Civil.
