A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a JBS S.A. a pagar uma indenização de R$ 15 mil a um operador de máquinas. O trabalhador se sentiu constrangido com a instalação de câmeras de vigilância no vestiário masculino da unidade da empresa em Anastácio, município localizado a 122 quilômetros de Campo Grande.
De acordo com o entendimento do TST, a instalação de câmeras em vestiários causa constrangimento e viola a intimidade dos trabalhadores. Isso vale independentemente do ponto exato para onde os equipamentos estejam direcionados.
O funcionário foi admitido em junho de 2014 e trabalhava no Setor de Subprodutos da unidade da JBS. Ele pediu rescisão do contrato em 2022. Na ação trabalhista, alegou que a empresa ultrapassou os limites do poder de fiscalização ao instalar câmeras em um local destinado à higiene pessoal e à troca de uniforme.
No processo, a JBS afirmou que os equipamentos estavam voltados apenas para os armários. A empresa disse que o monitoramento tinha como objetivo coibir furtos de bens dos trabalhadores e proteger o patrimônio da companhia.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) também entendeu que não havia prova de abalo moral grave, já que as câmeras estariam direcionadas aos armários.
Ao analisar o recurso de revista, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso no TST, teve entendimento diferente. Para ela, a simples presença de câmeras em ambiente tão privativo já é suficiente para gerar constrangimento.
A ministra destacou que a Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, além do direito à indenização em caso de violação. Segundo a relatora, é irrelevante o argumento de que as câmeras estavam voltadas apenas aos armários. Isso porque o trabalhador que entra no vestiário não tem como saber exatamente quais partes do ambiente estão sendo filmadas.
Com esse entendimento, a Segunda Turma do TST reformou as decisões anteriores e condenou a JBS ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral ao operador de máquinas.
