A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para começar em duas semanas, a partir do dia 16 de março, com prazo final estimado para 29 de maio. As datas exatas e as regras que obrigam os contribuintes a declarar ainda serão confirmadas pela Receita Federal.
Espera-se uma atualização nas regras do IR, conforme ocorre todos os anos. Uma das alterações recorrentes diz respeito ao total de rendimentos tributáveis que obrigam o cidadão a declarar. Em 2025, a entrega da declaração foi obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888.
A expectativa para este ano é de que esse limite suba para R$ 36.432, segundo consultores. Além disso, há outras regras, como possuir bens acima de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
A declaração do IR pode ser feita pelo computador, celular ou tablet. O PGD (Programa Gerador da Declaração) é o programa usado no computador. No caso da declaração pelo celular ou tablet, o preenchimento e o envio do documento são feitos pelo Meu Imposto de Renda, no app da Receita.
Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida do IR. Esse modelo facilita a prestação de contas. Mesmo ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa checar os dados, pois as informações contidas no IR são de sua responsabilidade. É preciso ainda ter os documentos que comprovem ganhos e gastos.
Os gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como com dependente, com saúde e educação, precisam ser comprovados por meio de documentação. Informá-los na declaração garante imposto menor a pagar ou restituição maior a receber.
Quem opta pelo modelo pré-preenchido da declaração entra para a fila de prioridades no pagamento da restituição.
As mudanças feitas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025, com a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000 válida a partir de 1º de janeiro deste ano, só terão reflexo na declaração de 2027.
Entre os documentos que o contribuinte deve separar para declarar o Imposto de Renda estão o informe de rendimentos da empresa para a qual trabalha ou o órgão que lhe pagou aposentadoria ou pensão. Informes de bancos e financeiras também são necessários.
Para comprovar despesas, é preciso ter o recibo do pagamento da escola dos filhos ou os recibos das consultas médicas.
As regras finais ainda serão divulgadas, mas as expectativas são de aumento no rendimento tributável que obriga a declarar em relação a 2025. Há diversas condições que podem obrigar a declarar, tais como receber rendimentos tributáveis acima de um valor específico, ter ganho de capital na venda de bens, possuir bens ou direitos de alto valor, dentre outras.
Quanto às deduções do IR, a atualização ainda será confirmada, mas se mantidos os valores de 2025, a dedução por dependente é de R$2.275,08, limite anual de despesa com educação de R$3.561,50, e despesas de saúde não possuem limite, desde que comprovadas. Há também uma cota extra para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos.
A ordem de prioridade da fila da restituição inclui idosos, pessoas com deficiências e doenças graves, contribuintes da área de magistério e os que optaram pela declaração pré-preenchida e recebimento por Pix.
