04/08/2026
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STF amplia isenção de impostos para carros de pessoas com deficiência

STF amplia isenção de impostos para carros de pessoas com deficiência

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (3) ampliar a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência. A decisão também permite o benefício para pessoas com níveis mais baixos do Transtorno do Espectro Autista. O julgamento foi unânime e analisou ações que questionavam regras da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela retirada de trechos da legislação que restringiam o benefício a pessoas com deficiência mental severa ou profunda e a autistas em níveis moderados ou graves. Com a mudança, fica ampliado o acesso à alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na compra de veículos previstos em lei.

Moraes afirmou que a mudança não deve ter impacto relevante nas contas públicas. Ele citou uma estimativa de cerca de 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro autista no país. Segundo o ministro, se todas essas pessoas pedissem o benefício no período previsto, seriam cerca de 4 mil concessões por ano.

O impacto financeiro da ampliação ainda não foi divulgado. A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu no julgamento a necessidade de equilíbrio entre a redução de impostos e a arrecadação pública.

A ação chegou ao Supremo depois que entidades questionaram exigências da lei complementar que regulamentou a reforma tributária. As organizações argumentaram que os critérios adotados poderiam excluir pessoas com deficiência e autistas de nível 1 do benefício.

O STF também manteve a definição de pessoa com deficiência prevista na legislação. Ela considera impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam limitar a participação plena na sociedade.

A decisão altera regras da regulamentação do IBS e da CBS, tributos criados pela reforma tributária. A norma prevê que a alíquota zero pode ser aplicada na venda de automóveis nacionais de passageiros com, no mínimo, quatro portas, quando o comprador atender aos critérios definidos.

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Sobre o autor: Sofia Almeioda

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