O governo federal publicou nesta quinta-feira (13) o decreto que regulamenta o ProBioQAV, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação. O texto define as regras para reduzir a emissão de gases de efeito estufa nos voos brasileiros com o uso de combustíveis sustentáveis.
O programa permite que as companhias aéreas comprovem a redução de emissões em suas operações. Para isso, elas poderão usar o SAF (Combustível Sustentável de Aviação), produzido com matérias-primas alternativas ao petróleo ou por processos que diminuam a quantidade de carbono emitida na produção e no uso.
O decreto também estabelece a certificação do combustível. Todo SAF vendido no Brasil, para voos nacionais ou internacionais, deverá ter um CS-SAF (Certificado de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação). Esse certificado funciona como um comprovante ambiental e deve conter informações como volume do combustível, matéria-prima usada, local de produção e o percentual de redução de emissões em relação ao combustível fóssil.
Uma das novidades é que o certificado poderá ser negociado separadamente do combustível físico. Na prática, uma companhia pode comprar o benefício ambiental do SAF sem que o produto seja abastecido em suas aeronaves. A medida busca facilitar o cumprimento das metas em regiões onde o combustível sustentável ainda não está disponível.
O texto prevê linhas de financiamento para projetos de produção e aquisição de SAF, além de incentivos para a instalação de novas unidades e infraestrutura de produção e distribuição.
Metas e fiscalização
As empresas aéreas terão de comprovar anualmente o cumprimento das metas de redução de emissões. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) ficará responsável pela fiscalização e pela divulgação dos resultados.
Parte da obrigação poderá ser cumprida com mecanismos alternativos, como outros combustíveis de menor emissão e certificados ambientais. No período de transição, esses instrumentos poderão representar até 15% da meta em 2027 e 2028, e 10% em 2029. Depois, o limite será de 5%.
O decreto também impede que os benefícios ambientais sejam contabilizados mais de uma vez, para evitar que uma mesma redução de emissão seja usada por diferentes empresas ou programas.
A regulamentação ainda terá novas etapas. A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e a Anac deverão publicar as normas complementares até 18 de dezembro de 2026.
