Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais ao ex-companheiro após criar um perfil falso para divulgar fotos íntimas da vítima. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Segundo o processo, a exposição ocorreu após o término do relacionamento. O réu inicialmente fez ameaças à vítima e, em seguida, criou o perfil falso para divulgar as imagens. Ele também encaminhou as fotos a familiares e pessoas próximas do ex-companheiro, incluindo a esposa e o enteado.
Em primeira instância, a 2ª Vara da Comarca de Coxim condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil. A vítima recorreu, pedindo que o valor fosse elevado para 30 salários mínimos. Já o autor das divulgações alegou falta de provas para comprovar a autoria do perfil falso e o envio das imagens.
Relatora do processo, a juíza Cíntia Xavier Letteriello rejeitou as preliminares da defesa. Em seu voto, destacou que a realização de perícia técnica não era indispensável para o julgamento, uma vez que havia um conjunto probatório consistente, como mensagens, áudios e fotografias.
No mérito, a magistrada ressaltou que o consentimento para produção de imagens íntimas durante o relacionamento não autoriza a divulgação após o término. A decisão aponta que a exposição indevida configura violação aos direitos da personalidade, como intimidade, vida privada, honra e imagem.
Para o colegiado, as imagens foram usadas como forma de constrangimento e retaliação, caracterizando “ofensa grave à dignidade humana e dano moral presumido”. O valor da indenização foi mantido em R$ 10 mil.
Outro caso de condenação por divulgação de imagens íntimas
Em situação semelhante, a Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar indenização de R$ 15 mil por divulgar fotos íntimas da ex-namorada em grupos de WhatsApp. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com o processo, o réu enviou as imagens para amigos e familiares da vítima após o fim do relacionamento. A defesa alegou que as fotos foram enviadas por engano, mas a Justiça entendeu que houve dolo na ação.
O relator do caso destacou que a divulgação não autorizada de imagens íntimas configura violação à privacidade e à honra da vítima, gerando dano moral independentemente de comprovação de prejuízo financeiro. A decisão foi unânime.
