A promotora Luciana do Amaral Rabelo sustentou, durante o julgamento de João Augusto Borges, 22 anos, que as mortes de Vanessa Eugênia Medeiros e da bebê Sophie Eugênia Borges devem ser reconhecidas como feminicídios. O crime, segundo a acusação, ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar. “A Justiça não pode hoje calar o choro da Sophie, porque essa defesa a natureza deu aos bebês”, afirmou a promotora.
O julgamento está sendo realizado na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. João foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul por duplo feminicídio qualificado e ocultação ou destruição de cadáveres. Durante a sustentação, vídeos com a confissão do réu à polícia e o depoimento de um ex-colega foram exibidos no telão. De costas, o réu não se virou e permaneceu de cabeça baixa.
Luciana criticou o fato de o réu ter comentado com vários amigos e colegas de trabalho que pretendia cometer o crime, sem que ninguém acionasse a polícia. “Olha como nossa sociedade é tolerante com os homens. Ele falou para uns 10, 12 o que ele ia fazer”, disse. “Ninguém falou para ele não fazer isso, ninguém levou na polícia”.
A promotora rebateu a tese de que não haveria feminicídio por falta de histórico anterior de agressões. Segundo ela, a lei reconhece o crime quando ocorre no ambiente familiar ou em relação de convivência e afetividade. Ela lembrou que Vanessa e João mantinham união estável havia cerca de dois anos e afirmou que o feminicídio não depende de boletins de ocorrência registrados anteriormente.
Para a acusação, Vanessa foi morta porque João não aceitava a responsabilidade do relacionamento, da separação e da filha pequena. Sophie foi assassinada porque o réu não queria assumir a responsabilidade paterna. A promotora contestou a versão de que ele teria agido após perder o controle durante uma discussão. “Ele falava há duas semanas que faria isso para os colegas. Ele saiu para matar elas, porque não queria responsabilidade com a criança e queria trocar de mulher”, afirmou.
Os assistentes de acusação também participaram da sustentação oral. A advogada Eleudi Narciso da Silva reforçou aos jurados que a morte de Sophie não poderia ser tratada como consequência secundária do crime contra Vanessa. “O que mais me chocou foi ele calar a criança. Nem isso foi permitido à Sophie, não foi permitido chorar, não deu tempo”, afirmou. Eleudi também rebateu a versão de surto apresentada pelo réu. “Agora vai ser assim: ‘surtei’. Mas quem surta não faz o planejamento que fez nos autos”, declarou.
O crime aconteceu em 26 de maio de 2025, em Campo Grande. Segundo a investigação, Vanessa e a filha Sophie foram mortas por João durante o horário de almoço dele. Depois, ele voltou ao trabalho e, mais tarde, levou os corpos no porta-malas do carro até uma área de mata no Indubrasil, onde as vítimas foram deixadas e incendiadas. Elas foram encontradas durante a madrugada por um vigilante, que acionou a Polícia Militar.
