
Condenado duas vezes por descaminho, subtenente é excluído da PM
O subtenente da Polícia Militar (PM) Wellyngton Matoso Batista foi excluído da corporação após ser condenado duas vezes pelo crime de descaminho. A demissão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (17). A sentença mais recente partiu da 3ª Vara Federal de Campo Grande, assinada pelo juiz Felipe Alves Tavares, que também determinou a perda do cargo público do militar e a apreensão do veículo utilizado no crime.
De acordo com o processo, a condenação atual ocorreu após uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-060, na saída para Sidrolândia, em Campo Grande, em janeiro do ano passado. Na ocasião, o policial dirigia um Volkswagen Taos acompanhado da mãe e demonstrou nervosismo, além de apresentar versões contraditórias sobre a viagem até a fronteira com o Paraguai.
Durante uma vistoria minuciosa no automóvel, os agentes encontraram três compartimentos ocultos com acionamento eletrônico, localizados no painel, no para-choque e nas laterais traseiras, conhecidos como "mocó". Dentro dos esconderijos foram apreendidos 121 smartphones de marcas estrangeiras, sem documentação fiscal. A carga foi avaliada pela Receita Federal em R$ 126,5 mil, sendo R$ 63,2 mil referentes a impostos que não foram pagos.
Na dosimetria da pena, a Justiça Federal levou em conta a gravidade da conduta de um servidor de segurança pública e o fato de o réu ser reincidente no mesmo tipo de crime. Em 2021, Wellyngton já havia sido condenado pela 5ª Vara Federal de Campo Grande por descaminho. Naquele caso, ocorrido em maio de 2016 na rodovia MS-162, em Sidrolândia, ele foi flagrado transportando R$ 54 mil em equipamentos para internet via rádio vindos do Paraguai, com R$ 27 mil em tributos federais não recolhidos.
Na primeira condenação, por ser réu primário e ter pena de 1 ano em regime aberto, a sanção foi substituída por prestação de serviços à comunidade, e ele permaneceu na corporação. Por causa da reincidência e do crime ter sido praticado contra a Administração Pública por um agente de segurança, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público Federal e decretou a perda da função pública. A decisão ainda cabe recurso.
A exclusão do militar foi assinada pelo comandante da PM, coronel Renato dos Anjos Carnes, e é resultado da Solução em Recurso do Conselho de Disciplina instaurado pela Corregedoria da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS). A sanção administrativa foi aplicada "ex-officio a bem da disciplina".


