14/08/2026
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Aposentadoria: idoso terá 20% de desconto para quitar dívida

Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), e vale até a quitação do débito, que soma R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito.

A regra geral prevista no Código de Processo Civil (CPC) diz que a aposentadoria é impenhorável. No entanto, a juíza entendeu que essa proteção pode ser flexibilizada para garantir o pagamento ao credor, desde que seja preservada uma quantia que assegure a subsistência do devedor e da família dele.

O caso começou quando a cooperativa ajuizou uma execução de título extrajudicial contra o aposentado e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O idoso pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do benefício do INSS e que, por lei, esse tipo de verba não pode ser penhorado.

Em agosto de 2025, a juíza decidiu liberar 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da cooperativa. Depois, a instituição financeira pediu que o desconto fosse feito diretamente na fonte pagadora, ou seja, no INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal do benefício comprometeria o sustento dele e dos familiares.

A magistrada citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite afastar a impenhorabilidade quando o valor preservado garante a dignidade do devedor. Para ela, o bloqueio de 20% não vai atrapalhar a sobrevivência do idoso e ainda ajuda a pagar parte da dívida, mantendo a credibilidade da Justiça.

Com a decisão, foi expedido um ofício ao INSS para que o órgão faça a retenção mensal de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado e deposite os valores em juízo até a quitação integral do débito. O processo tramita em segredo de Justiça.

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Sobre o autor: Sofia Almeioda

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